Por André Pontes Silva*
No Brasil, durante o estado novo até a década 50, as crianças foram consideradas cidadãos do futuro; mas só a partir promulgação da Constituição Federal de 1988, é que passaram a ser reconhecidas como cidadãos portadores de direitos, um deles é o acesso à educação infantil. A partir de então, o campo da Educação Infantil passou a receber fortalecimento nas práticas pedagógicas objetivando o desenvolvimento das crianças, assim, articulada às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, esta resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 foi elaborada para orientar tais práticas pedagógicas.
Para iniciar a discussão sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil é necessário inicialmente, esclarecer alguns termos:
– Educação Infantil: Se refere à primeira etapa da educação básica oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade.
– Criança: Atualmente considerado um sujeito de direitos que, constrói sua identidade pessoal e coletiva produzindo cultura.
– Currículo: Atividades que relacionam as práticas diárias com o conhecimento prévio de cada aluno, objetivando o desenvolvimento de crianças de 0 a 5 anos de idade;
– Proposta Pedagógica: É um documento de base norteadora da aprendizagem e desenvolvimento das crianças de que se trata. É elaborado num processo coletivo, com a participação da direção, dos professores e da comunidade escolar.
Quanto à matrícula da criança, esta deve ocorrer na idade entre 0 e 5 anos nas creches e pré-escolas próximas às residências, onde ficarão em tempo parcial (de 0 à 4h diárias) ou integral (igual ou > 7h diárias).
As propostas pedagógicas de Educação Infantil deverão ainda: respeitar os princípios éticos, políticos e estéticos das crianças envolvidas; ampliar os diferentes conhecimentos infantis; promover educação e cuidado, além de igualdade e sociabilidade entre as crianças.
A articulação da proposta pedagógica objetiva garantir à criança apropriação de diferentes linguagens, proteção, direito à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
Quanto à organização do espaço, tempo e materiais, estes deverão atingir os objetivos lançados na proposta pedagógica, enfatizando a brincadeira como eixo global de atuação e respeitando à pluralidade cultural: culturas africanas; afro-brasileiras; combate ao racismo e à discriminação; valorização da criança como ser humano.
Quanto ao processo de avaliação, as instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho a fim de verificar o desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo: a observação crítica; continuidade dos processos de aprendizagem; explanação dos objetivos atingidos.
Para organizar as diretrizes das quais se trata neste artigo, a Coordenação Geral de Educação Infantil do MEC estabeleceu vínculo com diferentes autoridades na área da educação em vários cantos do Brasil, incluindo: Universidades Federais e Estaduais, grupos de pesquisas, conselheiros tutelares, ministério público, sindicatos, secretários e conselheiros, especialistas e muito mais, desta forma, a elaboração de orientações para a implementação das diretrizes supracitadas é dever do Ministério da Educação, e a Secretaria de Educação Básica, por meio da Coordenação Geral de Educação Infantil continuará elaborando estratégias em caráter de debate democrático, a fim de atender as exigências que melhor representem a qualidade da formação e preparação infantil.
*Sobre o autor: André Pontes Silva. Graduado em Educação Física. Cineantropometrista titulado pela International Society for the Advancement of Kinanthropometry (ISAK). Qualificado em Avaliação Física Funcional e Genética pela Federação Internacional de Educação Física (FIEP). Capacitado em APH, Resgate e Socorro. Aperfeiçoamento em Dislexia. E-mail: <vozandrepontes@gmail.com>.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 05/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, DF, 2010.
o artigo me ajudou muito a estabelecer um contexto para o meu trabalho, falou com simplicidade e objetividade, muito agradecida